Política de Prevenção e Combate à Corrupção

INTRODUÇÃO

A prevenção e combate à corrupção no ambiente corporativo promove uma cultura onde essa seja inadmissível. É fundamental que toda a cadeia de stakeholders entenda o impacto prejudicial que a corrupção pode ter em nossa marca, contratos, faturamento, dentre outros e a importância de ser combatida em todos os níveis desta empresa.

OBJETIVO

O presente documento tem o objetivo de reforçar o compromisso da G3 Consultoria e Assessoria com as boas práticas organizacionais e em complemento às condutas já presentes no código de ética e circular de procedimentos administrativos, para evitar e combater atos de corrupção, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos em toda a cadeia de valor desse negócio, bem como estimular a denúncia pelo seu não cumprimento.

ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA

Esta política é aplicável aos sócios, gestores, colaboradores, fornecedores, clientes e a todos que atuam em nome ou em benefício desta organização, que devem estar alinhados às diretrizes de prevenção e combate à corrupção. Entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria e sua conseguinte divulgação e permanecerá por prazo indeterminado. Será revisada e submetida à aprovação quando houver mudança nas práticas de negócio e que justifiquem tal revisão.

LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

A legislação anticorrupção brasileira prevê sanções para aqueles que a violem, as quais deverão ser aplicadas mesmo que o ato de corrupção não se concretize, uma vez que a mera intenção já será passível de punição. A G3 se respalda na legislação acima citada e no presente documento, com mecanismos internos de integridade, auditoria, prevenção e combate à corrupção, que se seguem abaixo:

ORIENTAÇÕES GERAIS:

É terminantemente proibido receber, oferecer, prometer, pagar, fornecer ou autorizar o fornecimento de bens, serviços, dinheiro ou equivalentes para ou de qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação ou decisão de tal pessoa e/ou obter ou reter negócios ou qualquer vantagem em benefício próprio ou da G3 ou promover qualquer finalidade indevida.

CONFLITO DE INTERESSES E IMPEDIMENTOS

O administrador, gestor e colaborador deverá abster-se de participar em negociações que envolvam conflito de interesse capaz de influenciar a imparcialidade da decisão a ser tomada. Ademais, não é permitida a participação de administradores, gestores e colaboradores em negociações com representantes da administração pública, com os quais mantenha parentesco em até 3º grau e afins: pais, filhos, cônjuges, netos, bisnetos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, sogros, enteados, genros e noras. Caso o administrador, gestor ou colaborador perceba tal impedimento, ou outro de qualquer natureza, em negócio no qual esteja atuando, deverá abster-se e afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações sobre o tema, além de informar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos para que sejam avaliadas as necessidades de realização de comunicações e demais medidas adicionais, a depender de cada caso.

COLABORADORES

• Não aceitar nenhuma forma de prática proibida pelas leis anticorrupção, tomar conhecimento, compreender e servir-se dos meios para proteger essa organização contra procedimentos de corrupção e de suborno, não sendo admitido comportamento omisso;
• Comunicar imediatamente aos seus superiores caso tome conhecimento de algum ato que descumpra a legislação vigente.

FORNECEDORES

Na contratação de fornecedores de bens ou serviços, deverão ser adotadas medidas adequadas para identificar riscos de corrupção.

TRANSAÇÕES E REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS

Todas as movimentações contábeis, financeiras ou de quaisquer ativos deverão ser registradas de maneira precisa e transparente, sempre pautadas na ética profissional.

PROCESSOS LICITATÓRIOS

Os processos licitatórios e demais contratos com a administração pública ou de interação com a mesma, deverão ocorrer de maneira transparente e atender às legislações pertinentes.

DENÚNCIAS

Quem observar ou tomar conhecimento de violações a esta Política poderá denunciar tais situações à Empresa, por meio de canais de denúncia seguros e independentes, sendo garantido o anonimato do denunciante e a proteção contra qualquer tipo de retaliação. O canal está disponível, diretamente pelo link ww.g3consult.com.br/denuncia. Toda e qualquer informação fornecida e recebida, será mantida em sigilo, exceto nas situações em que a G3 tenha a obrigação legal de informar aos órgãos e autoridades governamentais.

AÇÕES CORRETIVAS

Após denúncia ou identificação de caso suspeito, será realizada investigação e, caso sejam confirmadas violações da política presente nesse documento, os responsáveis sofrerão as medidas disciplinares e legais cabíveis.

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