A G3 é uma empresa especializada no processo de desimpedimento de faixa de servidão. Para a realização desse feito é necessária a realização de algumas etapas, dentre elas: o levantamento cadastral, as negociações, as indenizações e toda a gestão junto aos cartórios. Fazendo isso, a G3 confere ao cliente a garantia de que o processo foi feito de forma segura.
Nas áreas onde a G3 não obteve êxito nas negociações de forma administrativa, contamos com o apoio do escritório Siqueira Pinto Advogados, que possui toda a expertise jurídica necessária para assessorar o cliente na via judicial.
É nesse momento que são propostas as ações de (i) constituição de ocupação temporária, (ii) de servidão administrativa e (iii) de desapropriação.
Tanto a desapropriação quanto a servidão administrativa e a ocupação temporária, de forma resumida, consistem no direito que a entidade pública, ou por seus delegados, tem de usar a propriedade alheia em favor de um serviço público ou de utilidade pública.
A diferença básica entre estas formas de intervenção é que na desapropriação há a retirada da propriedade do particular, como no caso de se construir uma subestação, enquanto que na servidão administrativa, o particular mantém-se na propriedade do bem, apenas tendo o dever de suportar alguns ônus, como o de não realizar o cultivo de plantas de elevado porte nas faixas onde serão instaladas as linhas de transmissão e de distribuição de energia, por exemplo. Já na ocupação temporária, o Poder Público, através de suas concessionárias/permissionárias, utiliza transitoriamente imóveis privados como, por exemplo, meio de apoio à execução de obras e serviços.
Propostas as ações e estando presentes os requisitos para a concessão da liminar de imissão provisória na posse do bem – requisitos estes que são, basicamente, a demonstração de urgência da medida e o depósito do valor incontroverso da indenização – a entidade expropriante obterá decisão liberando o ingresso na propriedade para iniciar as obras – sendo esta sem dúvida uma das principais etapas do processo judicial.
Com 15 anos de atuação no mercado, a G3 em parceria com o escritório Siqueira Pinto Advogados, possui a capilaridade de executar projetos em todo o território nacional.
Email:
g[email protected]
Telefones:
(79) 3217-5799 / Sede
(79) 99605-2275 / Comercial