O que é e para que serve a Declaração de Utilidade Pública?
Basicamente, a DUP é o ato pelo qual o poder administrativo declara que um bem será expropriado por uma necessidade pública. Ou seja, é a partir deste documento que o ente expropriante poderá promover a instituição de servidão administrativa, desapropriação para instalação de empreendimentos de geração, distribuição e transmissão de energia elétrica, instalação de usinas solares / eólicas, dentre de outras situações.
Na via judicial, se trata de um documento que indispensável para ajuizamento das ações e para que o juiz, já no início do processo, mediante liminar, autorize que o ente expropriante ingresse na propriedade para início das obras.
A G3 faz toda a gestão para emissão da DUP.
Levantamos e revisamos todas as informações e documentações necessárias, em conformidade com a Resolução Normativa da ANEEL nº 919, de 23 de fevereiro de 2021.
Realizamos o protocolo junto à ANEEL e acompanhamos todas as etapas até que seja realizada a publicação da DUP no Diário Oficial da União.
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